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ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ARTES VISUAIS HÉLIO OITICICA


Capítulo I: Da Denominação
                        
Artigo 1 -                O DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ARTES VISUAIS HÉLIO OITICICA da PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS, DAVI, é entidade máxima de representação dos 
estudantes do Curso de Artes Visuais da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS, 
PUC-Campinas.
1Parágrafo Único    O DAVI é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária ou religiosa, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, regido pelo presente Estatuto.
Capítulo II: Dos Membros


Artigo 2 -                São membros do DAVI, todos os estudantes matriculados regularmente no Curso de Artes Visuais da PUC-Campinas.


Artigo 3 -       São direitos dos membros do DAVI:
 I.           Ter respaldo em nível de representação pelos órgãos do DAVI;
II.           A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do DAVI;
III.           Votar e ser votado em Assembléia Geral;
IV.           Livre acesso às dependências do DAVI;
V.           Participar das atividades organizadas pelo DAVI.


Artigo 4 -                São deveres dos membros do DAVI:

I.            Cumprir e fazer o estabelecimento do presente estatuto, bem como as deliberações da instância do DAVI. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Capítulo III: Dos Princípios e Finalidades
                             Artigo 5 -                São princípios e finalidades do DAVI:

I.                 Representar os estudantes do Curso de Artes Visuais da PUC-Campinas, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes;
II.   Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da PUC-Campinas, preservando cada qual a sua autonomia;
III.   Organizar, auxiliar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária;
IV.   Promover intercâmbio, integração e fortalecimento dos movimentos sociais, em especial das entidades do movimento estudantil;
V.   Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional, afirmando sempre o caráter democrático e social da Universidade;
VI.   Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição;
VII.   Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados da PUC-Campinas, defendendo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
VIII.   Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;
Capítulo IV: Do Patrimônio
                             Artigo 6 -                O patrimônio do DAVI será constituído por todos os bens móveis e imóveis 
que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer 
outras formas não vedadas pela lei.

2Parágrafo Único    A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do DAVI somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos coordenadores da diretoria do DAVI.
                             Artigo 7 -                São recursos financeiros do DAVI:

 I.   As quantias arrecadadas em forma de contribuição espontânea dos estudantes;
II.  As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DAVI;
III.  Os lucros provenientes de emprego de capital;
IV. Doações provenientes do poder público, de entidades não-governamentais e sociedade civil, 
desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade.


                             Artigo 8 -                As despesas do DAVI serão classificadas em:

 I.         Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente; funcionários e demais 
prestadores de serviços; e a conservação e manutenção do seu patrimônio.

II.      Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e 
eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.

§1º  As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores da Diretoria do DAVI.
§2º  As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.

                             Artigo 9 -                A Diretoria do DAVI é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira, 
mensalmente e ao término de seu mandato, à comunidade relacionada.
3Parágrafo Único    Após a sua aprovação, a prestação de contas deverá ser afixada em mural da sede do DAVI, bem como em outros murais e meios que facilitem a sua publicização.
Capítulo V: Das Instâncias Deliberativas
                          Artigo 10 -                O DAVI é composto das seguintes instâncias, por ordem decrescente de 
poder deliberativo:
                    I.       Assembléia Geral;
        II.           Diretoria.
Seção I: Da Assembléia Geral
                          Artigo 11 -                A Assembléia é o órgão máximo de deliberações do DAVI, sendo composta 
por todos os membros do DAVI, com igual direito a voz e voto.
                          Artigo 12 -                Compete à Assembléia Geral:
       I.       Reconhecer seus membros;
   II.       Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III.                           Deliberar sobre assuntos de interesse do corpo discente e encaminhar suas decisões à Diretoria;
IV.                           Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
   V.       Suspender ou destituir diretores do DAVI e/ou os representantes discentes nos Conselhos Superiores e Câmaras, garantindo-lhes o direito de ampla defesa;
VI.                           Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

                          Artigo 13 -                A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I.                           Pela Diretoria do DAVI;
II.                           Por comissão estudantil, composta por 50 (cinqüenta) estudantes, mediante apresentação de ordem de convocação escrita.

§1º                          A convocação da Assembléia deverá ser feita com antecedência mínima de três dias úteis.
§2º                          A Assembléia Geral deverá ser amplamente divulgada através dos mais variados meios de comunicação disponíveis.

                          Artigo 14 -                A Assembléia Geral será presidida pela Diretoria do DAVI ou, na 
inexistência ou ausência desta, por comissão eleita na própria Assembléia;

§1º                          As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votos.
§2º                          As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até cinco dias úteis.
Seção II: Da Diretoria
                          Artigo 15 -                A Diretoria do DAVI é o órgão coordenador e executor das atividades do 
DAVI, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.
                          Artigo 16 -                Os coordenadores da Diretoria do DAVI não são remunerados, sob 
qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou 
vantagens aos mesmos.
                          Artigo 17 -                A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as 
peculiaridades referentes a cada cargo, todos os coordenadores possuem o mesmo peso de voto e 
igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
                          Artigo 18 -                A Diretoria será organizada internamente de acordo com a divisão:
I.                    Presidente;
II.                    Vice-Presidente;
III.                    Secretário;
IV.                    Tesoureiro;

§1º                          A diretoria do DAVI deverá ser composta por, no mínimo, 4 (quatro) pessoas distribuídas entre as coordenações.
§2º                          O Presidente e o Vice-presidente assumirão as responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.
                          Artigo 19 -                Compete à Diretoria:
 I.                    Representar o DAVI junto à Comunidade Acadêmica e a Sociedade Civil em geral;
II.                    Fazer-se representar em conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
III.                    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;
IV.                    Zelar pelo Patrimônio do DAVI;
V.                    Defender os interesses do corpo discente do Curso de Artes Visuais e da PUC-Campinas;
VI.                    Orientar e coordenar as atividades do DAVI e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
VII.                    Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DAVI;
VIII.                    Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os estudantes;
IX.                    Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ad referendum à Assembléia Geral.
X.                    Reunir-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, quando necessário.

§1º                          As reuniões de diretoria somente serão instaladas com maioria simples dos membros.
§2º                          A diretoria deliberará por maioria simples de votos.
§3º                          Três faltas injustificadas às reuniões ordinárias resultam em destituição de cargo.
Seção III: Dos Cargos
                          Artigo 20 -                São atribuições do Presidente:
Presidir as reuniões da Diretoria; presidir as assembléias gerais, representar pública e juridicamente o DAVI,
                          Artigo 21 -                São atribuições do Vice-Presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência, ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
                          Artigo 22 -                São atribuições do Secretário:
Redigir as atas das reuniões e assembléias. Arquivar e assegurar a integridade física dos documentos referentes ao DAVI.
                         Artigo 23 -                São atribuições do Tesoureiro:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
Capítulo VI: Das Eleições
Seção I: Das Convocações e Época
                          Artigo 24 -                As eleições serão realizadas em um dia útil, em período de aula.
                          Artigo 25 -                As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por 
uma Comissão Eleitoral, convocada pela diretoria, composta por 3 (três) estudantes, os quais não 
poderão ser candidatos.
        A Comissão Eleitoral deverá ser formada até 20 (vinte) dias antes da eleição;
        As eleições deverão ser convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência à data fixada pela Comissão Eleitoral.
        A convocação será feita mediante ampla divulgação através de jornais, editais, boletins, internet, cartazes, etc.
        Caberá à comissão fixar a data das eleições, preferencialmente no primeiro mês do primeiro semestre letivo do ano letivo.
Seção II: Dos Eleitores e Candidatos
                          Artigo 26 -                São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na PUC
Campinas.
                          Artigo 27 -                A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da 
Carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.
                          Artigo 28 -                Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente 
matriculados na PUC-Campinas.
                          Artigo 29 -                As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
                          Artigo 30 -                Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
I.                           Possuam de cinco a dez integrantes;
II.                           Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios e finalidades do DAVI.
                          Artigo 31 -                Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão 
Eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições.
                          Artigo 32 -                O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:
I.                           O nome da chapa;
II.                           Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
III.                           A assinatura e o número de matricula dos candidatos (R.A.);
                          Artigo 33 -                A votação deverá ser feita nas dependências de cada Campus PUC-
Campinas, por sufrágio direto e secreto.
§1º                          É vetado o voto por procuração.
§2º                          Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
                          Artigo 34 -                Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada 
pela Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.
                          Artigo 35 -                A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local 
designado pela Comissão Eleitoral.
                          Artigo 36 -                A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por 
cada chapa.
                         Artigo 37 -                A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral 
declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
                          Artigo 38 -                Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos 
dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições 
no prazo de 30 (trinta) dias.
                          Artigo 39 -                A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo 
eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.
                          Artigo 40 -                A chapa eleita para a Diretoria do DCE será empossada por ata da 
Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições.
Capítulo VII: Da Sede

                          Artigo 41 -                A sede do DAVI será instalada no Campus onde ocorrerem as atividades 
acadêmicas do Curso de Artes Visuais.
                          Artigo 42 -                A sede do DAVI poderá ser utilizada por todos os membros do DAVI. Os 
bens e materiais presentes na sede são de responsabilidade de todos os membros, sendo dever 
dos mesmos zelar por sua integridade.
                          Artigo 43 -                A Assembléia Geral pode discutir e advertir sobre o comportamento dos 
membros durante sua permanência na sede.
Capítulo VIII: Das Disposições Gerais e Transitórias
                         Artigo 44 -                Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia 
Geral.
                          Artigo 45 -                O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral 
especialmente convocada para este fim.
                          Artigo 46 -                Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral, 
devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.